Fonte G1 -
O presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma liminar
dada por um juiz da Fazenda Pública da capital que proibia cultos religiosos
e missas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de violação,
para evitar a propagação do coronavírus. A medida valia para toda a região
metropolitana do estado.
A
decisão do presidente do TJ foi publicada no site do Tribunal de Justiça na
manhã desta quarta-feira (25) após ser assinada por Franco na noite de
terça-feira (24), atendendo a um pedido da Prefeitura da cidade de São Paulo e
do governo do estado.
O
estado de São Paulo já tem contabilizado 40 mortos
pelo vírus e mais de 800 casos confirmados.
Após
a decisão do presidente do TJ, os promotores autores da ação que conseguiu a
proibição dos cultos solicitaram ao Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo
Smanio, a designação de um procurador junto ao TJ para recorrer da decisão.
Na
suspensão da liminar, que havia sido concedida pela
Justiça a pedido do Ministério Público em 20 de março, o
presidente do TJ entendeu que as gestões municipais e estaduais já estão
tomando todas as medidas necessárias para conter a reunião de pessoas e a
propagação do vírus e que "a preocupação do Ministério Público" (que
pediu a suspensão dos cultos), e do magistrado que proferiu a decisão, é a dele
também.
O
presidente do TJ entendeu, porém, que a decisão judicial invade competência do
Poder Executivo para tomar providências sobre a questão.
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