Através de uma Liminar impetrada por Edith Alves de Oliveira e a advogada Aline Cristina Tittoto cedida pela Juiza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim (cabe recurso), fica suspensa a cobrança da Zona Azul fora da região central da cidade de Votorantim.
A liminar ainda impõe medidas à Prefeitura que deverá dar ampla divulgação da decisão em sua página oficial e jornais locais, bem como deverá retirar placas e sinais nos locais em que o serviço não é autorizado.
A liminar ainda impõe medidas à Prefeitura que deverá dar ampla divulgação da decisão em sua página oficial e jornais locais, bem como deverá retirar placas e sinais nos locais em que o serviço não é autorizado.
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