Tendo em vista as disposições do decreto
municipal nº 5.904, deste domingo (22), que declarou estado de calamidade
pública em Votorantim em acompanhamento às medidas adotadas pelos governo
federal e estadual, a Secretaria Municipal de Finanças emitiu uma resolução
para esclarecer possíveis dúvidas em relação ao anúncio feito sobre a suspensão
das cobranças de débitos municipais.
O decreto
prevê, em seu artigo 5º, que "estão suspensas, pelo prazo de 90 dias,
todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de débitos municipais".
A SEF então especifica que q medida é válida apenas para os casos de cobranças.
Ou seja, não estão incluídos os prazos de vencimentos dos tributos e preços já
lançados, nem mesmo os prazos de vencimentos de parcelamentos feitos junto à
Prefeitura.
Ainda de
acordo com a SEF também permanecem inalteradas as regras sobre o cálculo dos
acréscimos decorrentes da mora, previstas no Código Tributário Municipal e,
ainda, o decreto não abrange os atos relativos à regularidade fiscal, como por
exemplo certidões.
Portanto, os prazos de vencimentos dos tributos continuam o mesmo e nesse
sentido qualquer pagamento em atraso sofrerá multa e juros. O que estão
suspensas são somente as cobranças.
Para
efetuar os pagamentos a Secretaria de Finanças destaca que os munícipes podem
utilizar a rede bancária conveniada com a Prefeitura, composta pelas agências
da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Santander. E, ainda, quem não
possui contas nesses bancos poderá fazer o pagamento diretamente nos caixas
eletrônicos do Banco do Brasil, com cartões de outros bancos, para valores de
até R$ 10 mil.
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