O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia
móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem
perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale
para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (25), mas foi divulgada
hoje (30) pelo tribunal.
De
acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC)
considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel
recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo.
Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou
demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se
eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições
que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à
garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o
juiz.
A condenação
é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a
cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é
uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do
consumidor”.
O MPF
constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos
fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor
quando este não podia mais usar serviço.
Na ação, o
MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as
concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de "rescisão
de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de
caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de
permanência mínima”.
Pela sentença
a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de
telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda,
roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da
comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para
solucionar essas demandas”.
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