Numa reunião que aconteceu entre o Ministério Público e a organização da Festa Junina de Votorantim, a empresa organizadora se comprometeu que a partir dessa data, será obedecida na íntegra a Lei Nº 12.933, que estabelece o direito a meia-entrada para estudantes, deficientes e idosos em eventos culturais pelo país.
Ainda ficou determinado que a empresa deve restituir aos consumidores que se sentirem lesados por terem sidos obrigados a comprar ingresso de inteira com a diferença.
Ainda ficou determinado que a empresa deve restituir aos consumidores que se sentirem lesados por terem sidos obrigados a comprar ingresso de inteira com a diferença.
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