quinta-feira, 21 de junho de 2018

Justiça determina a meia entrada na Festa Junina de Votorantim

Numa reunião que aconteceu entre o Ministério Público e a organização da Festa Junina de Votorantim, a empresa organizadora se comprometeu que a partir dessa data, será obedecida na íntegra a Lei  Nº 12.933, que estabelece o direito a meia-entrada para estudantes, deficientes e idosos em eventos culturais pelo país.

Ainda ficou determinado que a empresa deve restituir aos consumidores que se sentirem lesados por terem sidos obrigados a comprar ingresso de inteira com a diferença.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário